Está pensando em adquirir um imóvel na planta? Veja esses 10 cuidados que você tem que ter antes de assinar o contrato!
Adquirir um imóvel na planta é o sonho de muita gente, e para que ele não se torne um pesadelo é muito importante observar alguns pontos antes de assinar o contrato de compra e venda. Abaixo estão listados os 10 pontos mais importantes que você deve analisar antes de assinar o tão sonhado contrato de compra. Tomando esses cuidados você aumenta as suas chances de fazer um excelente negócio. Vamos aos cuidados:
1. Verifique o histórico de construção da incorporadora
Veja se ela já construiu outros empreendimentos e quanto tempo ela tem no mercado. Visite os imóveis que ela tiver construído e veja a qualidade do serviço que ela entrega. Não custa dizer, procure incorporadoras sólidas e idôneas, o que não significa dizer, necessariamente, que ela tem que ser grande!
2. Evite assinar contrato de compra e venda no stand de vendas
Além de provavelmente você ser levado pela emoção, é pouco provável que você consiga analisar as cláusulas contratuais ali. Leve para um advogado analisar. Se você for advogado e tiver que analisar o contrato para o seu cliente, peça a ele um prazo razoável para ver todas as cláusulas no seu ambiente de trabalho, com tranquilidade.
3. Se possível, vá até a obra e confira a metragem do imóvel
Se o estágio da obra permitir, vá até o local e verifique se a matragem do imóvel condiz com o que está previsto no contrato, na planta ou na propaganda que lhe foi apreserntada. Verifique exatamente onde está localizado o imóvel que você está pretendendo comprar. É melhor conferir isso antes de assinar o contrato e evitar surpresas posteriores.
4. Leia com cuidado a convenção do condomínio
Lá constarão as regras daquele condomínio, e as conhecendo você evitará surpresas. Lá constará, por exemplo, se aquele condomínio permite a locação do imóvel para airbnb ou não, e isso pode influenciar a sua decisão de compra.
5. Verifique se a incorporadora é proprietária do terreno onde pretende construir
Para isso, será necessário analisar a matrícula do imóve atualizadal. O ideal é contar com a assessoria jurídica de um advogado especialista em direito imobiliário.
6. Cheque se a incorporação foi registrada
É possível fazer isso verificando junto ao Oficial de Registro de Imóvel da circunscrição imobiliária competente. Para que um imóvel seja vendido na planta, o registro da incorporação é imprescindível. A venda de imóvel na planta sem registro de incorporação é ato ilícito e pode acarretar na aplicação de multa ao incorporador.
7. Não se oriente apenas pelos folhetos, e-mails e sites de propaganda
A publicidade vincula a incorporadora e integra o contrato, por força do Código de Defesa do Consumidor, em que pese a importância maior deva ser dada ao próprio contrato. Sendo assim, guarde todos eles, pois, se eventualmente for necessário ingressar com medida judicial em face da incorporadora, eles serão muito úteis. Todavia, não ignore os pontos trazidos acima.
8. Veja se existe cláusula que trata de pagamentos de acessórios
Confira o memorial descritivo e veja o que está incluído no preço que lhe está sendo ofertado. Veja se existe alguma cláusula de pagamento acessório. como por exemplo, para a colocação de pisos, equipamentos de lazer, elevadores, dentre outros. Algumas construtoras cobram isso a parte. Caso o memorial descritivo seja impreciso ou haja lacuna, peça para fazer constar a informação ou para que seja esclarecido, ainda que em um documento a parte.
9. Observe os prazos
Tanto de início e quanto o de entrega da obra, e também o prazo de carência, normalmente estabelecido no patamar de 180 dias além do prazo previsto para a entrega da obra. Os prazos dever estar explícitos. Se a obra não for iniciada ou não for entregue na data prevista, havendo previsão dessas datas, o comprador poderá pleitear a resolução do contrato por inadimplemento ou exigir perdas e danos, ao menos pelo valor equivalente ao rendimento – aluguel – que o imóvel poderia gerar.
10. Atenção se o imóvel estiver hipotecado
Você pode se deparar com um empreendimento hipotecado e isso quer dizer que a incorporadora buscou recursos financeiros com algum agente financeiro para viabilizar a construção do empreendimento – muito comum. Nesse caso, o empreendimento, incluindo todas as unidades, são hipotecadas como forma de garantia de pagamento ao agente financeiro. Essa informação deverá constar tanto do contrato de promessa de compra e venda quanto na própria matrícula do imóvel.
Caso você verifique que o imóvel está hipotecado, certifique-se como será efetuada a liberação dessa hipoteca. Se o imóvel for pago à vista, tome o cuidado de efetuar o pagamento diretamente ao agente financeiro e de obter a carta de quitação, liberando o seu imóvel ou do seu cliente em questão.
Dica bônus
Verifique o que dizem por aí sobre a incorporadora. Olhe os sites de reclamações onde outros consumidores já expuseram as suas dores para que você possa saber como a empresa lida com os problemas que ocorrem. Verifique as certidões da empresa para saber como está a saúde financeira e a vida jurídica dela.
Fique atento aos prontos trazidos acima. Se você está adquirindo um imóvel, contar com a assessoria jurídica de um advogado especialista em direito imobiliário é essencial para garantir a segurança jurídica no negócio que está sendo realizado.
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