O que é leilão de direitos hereditários sobre um imóvel?
- Caroline Mastrorosa
- 29 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de set. de 2022

O que é?
Quando você encontra um edital de leilão em que consta “leilão de direitos sobre um terreno/casa/apartamento/etc.” isso significa que o que está sendo leiloado ali não é o bem imóvel propriamente dito, mas os direitos que alguém possui sobre aquele bem.
Isso acontece porque esse alguém, detentor dos direitos sobre o bem imóvel, ainda não realizou todos os atos devidos para se tornar proprietário de fato do bem.
No caso de leilão de direitos hereditários o que vai a leilão são os direitos do herdeiro sobre aquele imóvel. Melhor esclarecendo, uma pessoa falece e deixa um bem imóvel a ser inventariado, mas seus herdeiros, por algum motivo, não fizeram o inventário ainda, portanto, eles (herdeiros) são detentores dos direitos sobre esses bem imóvel, mas só serão de fato proprietários desses bem, transmitido pela herança, quando fizerem o inventário e o registrarem na matrícula do imóvel.
Imaginemos, no exemplo acima, que um desses herdeiros tenha uma dívida e que seu credor descubra que ele (herdeiro devedor) tem direito sobre um bem imóvel deixados em herança, esse credor pode então indicar para leilão esse direito do herdeiro/devedor.
Afinal, o que vai para leilão?
Já vimos que o que vai para leilão são os direitos que determinada pessoa tem sobre determinado bem imóvel (terreno, casa, apartamento, etc.).
No exemplo dado anteriormente, aquele que arrematar os direitos hereditários sobre o bem imóvel assumirá o lugar do herdeiro/devedor e quando a partilha desse bem for feita, esse arrematante será proprietário do bem imóvel de fato.
Mas o arrematante não precisa esperar que a família queira fazer o inventário do falecido para partilhar esse imóvel. Existe possibilidade de partilhar o bem arrematado a pedido do próprio arrematante.
O que fazer para se tornar proprietário?
Vimos que quem arremata direitos sobre um bem imóvel não se torna proprietário do bem com a arrematação, pois ainda precisará tomar algumas providências, a depender de cada caso, para de fato ter a propriedade do bem.
Vai depender de cada caso em concreto, mas algumas alternativas são: adjudicação, usucapião e partilha do bem.
É necessário uma due diligence antes da arrematação para verificar a melhor solução para o caso concreto.
Gostou do conteúdo? Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível pelo e-mail carol_mastrorosa@hotmail.com

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