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Foto do escritorCaroline Mastrorosa

O que é ata notarial e por que você deve usar?



A ata notarial é um instrumento público – documento – confeccionado num Tabelião de Notas por um tabelião. Esse documento é feito a pedido de uma pessoa interessada que solicita isso ao tabelião. O tabelião irá descrever de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele. Dados representados por imagens ou sons, gravados em arquivos eletrônicos, poderão constar da ata notarial. Feito isso, esse fato, situação ou circunstância é perpetuado no tempo!

Como o tabelião tem fé pública, os fatos narrados na ata notarial presumem-se verdadeiros. Já aí podemos perceber o tamanho de importância da ata notarial. Além disso, esse documento tem eficácia probatória, está previsto no art. 384 do Código de Processo Civil, e por isso, é um excelente meio de prova para ser usado nos processos judiciais.


Mas não é só na esfera judicial que ela pode ser usada. A ata notarial pode ser usada no âmbito extrajudicial, como por exemplo, numa notificação ou contranotificação extrajudicial, na solução de conflitos extrajudiciais, na concretização de negócios, dentre outras situações. Enfim, deve ser usado sempre que se busca trazer força probatória e fé pública para aquela situação, trazendo mais segurança jurídica para as partes envolvidas.


A ata notarial pode ser utilizada para comprovar o teor de conversas de WhatsApp, conteúdo de sites na internet, o estado de imóvel na entrega das chaves, realização de assembleias condominiais ou de empresas, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar, atestar crimes virtuais, dentre muitas outras situações


Imagine numa assembleia de condomínio, em que alguns condôminos, no calor da discussão, acabam se exaltando e até cometendo crime com palavras proferidas, gestos ou atos praticados ali. A figura de um tabelião nesse momento, documentando isso, com fé pública e eficácia probatória, é um meio eficaz para aquele que se sentiu lesado pelo ato cometido por aquele condômino, possa procurar seus direitos.


Imagine uma outra situação, em que um corretor de imóveis está em contato com uma pessoa interessada em comprar um imóvel e com o proprietário desse imóvel. Após visitar o imóvel o comprador interessado consegue o telefone do proprietário e negocia diretamente com ele, retirando a comissão do corretor. Depois do negócio fechado o corretor toma conhecimento. O corretor tem direito a cobrar essa comissão, e para isso, um excelente meio de prova é se valer da ata notarial para provar que por meios das conversas de WhatsApp, que foi ele quem aproximou as partes, comprador e vendedor e apresentou o imóvel.


Esses foram dois exemplos, mas as situações em que a ata notarial pode ser usada são infinitas!


Ata notarial digital. Praticidade desse instrumento.


Com o avanço da tecnologia, hoje é possível realizar ata notarial por meio eletrônico, sem a necessidade de se dirigir até o cartório – Tabelião de Notas. Isso se tornou possível com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 27 de maio de 2020.

A ata notarial pode ser realizada via videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. O requerente precisa ter Certificado Digital e-Notariado ou ICP-Brasil, além de documento de identidade eletrônico (exemplo: CNH digital) ou ter ficha de firma aberta no cartório, para conseguir assinar ao final.


E se a pessoa interessa não tiver Certificado Digital? Nesse caso, deverá solicitar gratuitamente a um Tabelionato de Notas credenciado como Autoridade Notarial, presencialmente, levando um documento de identidade original e comprovante de endereço, ou de forma remota por videoconferência. Após sua identificação presencial e conferência dos documentos, o tabelião emitirá seu certificado digital que ficará residente em seu celular.


Você pode consultar os cartórios credenciados no site do e-notariado, no link https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers


Valor da ata notarial.


Agora que você já sabe a importância da ata notarial e já deve estar pensando em diversas situações que poderá utilizá-la, você deve estar se perguntando quanto custa lavrar uma ata notarial!


O valor da ata notarial é tabelado por Estado. Em todo o Estado de São Paulo o valor da ata notarial é o mesmo, por exemplo, e poderá ser diferente do valor praticado em todo o Estado de Minas Gerais.


Para checar o valor você deve acessar a tabela de custas e emolumentos do seu Estado. Isso é possível acessando o site do Colégio Notarial do Brasil, mas você conseguirá isso mais facilmente acessando o site de algum Tabelião de Notas da sua região.


Acredito que com as informações apresentadas até aqui você tenha percebido a importância da ata notarial. Então, quando quiser lavrar uma ata notarial consulte sempre um advogado para lhe orientar como fazer melhor uso dessa incrível ferramenta.


Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo na aba contato ou pelo QR Code abaixo.




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